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Decreto de cidadania italiana é 'tapa na história', diz deputado

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Decreto de cidadania italiana é 'tapa na história', diz deputado

Fabio Porta acusou governo de 'ato hostil' contra descendentes

TÚNIS, 06 de abril de 2025, 13:07

Redação ANSA

ANSACheck
Decreto do governo Meloni restringiu cidadania por direito de sangue - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Decreto do governo Meloni restringiu cidadania por direito de sangue - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

O deputado ítalo-brasileiro Fabio Porta afirmou que o decreto do governo da premiê da Itália, Giorgia Meloni, que restringe a transmissão de cidadania por direito de sangue é um "ato hostil" contra descendentes espalhados pelo mundo.
    O parlamentar do Partido Democrático (PD), eleito pelos expatriados residentes na América do Sul, participou do 19º congresso mundial da Confederação dos Italianos no Mundo, em Túnis, e salientou que "negar a cidadania às gerações nascidas no exterior com um decreto-lei que entrou em vigor sem nenhuma discussão" equivale a "dar um tapa na história da nossa emigração".
    "É um verdadeiro ato hostil contra as nossas grandes comunidades disseminadas em todo o mundo", declarou Porta, acrescentando que o governo considera que os fenômenos migratórios devem ser enfrentados como "um tema de ordem e segurança, e não de crescimento e desenvolvimento".
    Similar a uma medida provisória, o decreto em questão precisa ser aprovado pelos dois ramos do Parlamento em até 60 dias, ou seja, até o fim de maio, para se tornar definitivo e impõe um limite geracional para a transmissão da cidadania "jus sanguinis", determinando que apenas quem tem um dos pais ou um dos avós nascido na Itália poderá obter a dupla nacionalidade.
    A regra vale independentemente da data de nascimento do ítalo-descendente, porém não afeta processos já em andamento, e busca colocar um freio na explosão de pedidos apresentados ao longo dos últimos anos, sobretudo na América do Sul.
    Além disso, os "oriundi" também poderão requerer a cidadania se um de seus pais for cidadão italiano e tiver morado na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou da adoção do filho.
   

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