Cidadãos italianos, incluindo os residentes no Brasil, foram convocados a votar em cinco referendos, sendo um sobre cidadania para imigrantes regularizados e outros quatro sobre normas trabalhistas.
As consultas populares estão marcadas para os próximos dias 8 e 9 de junho, mas os italianos expatriados votam por correspondência e precisam fazer com que o envelope com as cédulas chegue ao consulado de referência até as 16h (horário local) da próxima quinta-feira (5). As cédulas recebidas após esse prazo não serão computadas na apuração.
Para que o resultado de cada referendo seja validado, mais de 50% dos eleitores deve comparecer às urnas. Ao votar "Sim", o cidadão expressa a vontade de revogar as normas mencionadas na pergunta. Caso opte pelo "Não", o eleitor declara o desejo de manter as regras atuais.
Para quem não acompanha o dia a dia da política italiana, as perguntas das consultas populares podem soar ininteligíveis, já que não contextualizam o que está em jogo.
A primeira cédula (verde) diz respeito à revogação da lei que permite a demissão de trabalhadores sem justa causa em empresas com mais de 15 funcionários; a segunda (laranja) trata da revogação parcial da lei que limita a indenização para trabalhadores demitidos sem justificativa em pequenas empresas; a terceira (cinza) propõe revogar normas que permitem contratos temporários sem justificativa.
Já a quarta cédula (rosa) trata da responsabilização de empresas contratantes por acidentes com trabalhadores terceirizados, enquanto a quinta (amarela) é sobre a possibilidade de reduzir pela metade o prazo necessário para imigrantes solicitarem a cidadania italiana. Neste caso, se o "Sim" for escolhido, esse tempo cai de 10 para cinco anos.
Quem está no exterior pode votar?
Sim, estão aptos a votar todos os inscritos no Aire (Registro de Italianos Residentes no Exterior) residentes em países cujas condições locais permitam o voto por correspondência. Também podem participar e os eleitores que estejam temporariamente no estrangeiro, por pelo menos três meses, por motivos de trabalho, estudo ou tratamento médico, mas desde que tenham comunicado à sua prefeitura a opção pelo voto no exterior até o dia 7 de maio de 2025, bem como seus familiares conviventes no exterior, se também tiverem optado por isso.
Como se vota?
O voto é exercido por correspondência, conforme as normas da Lei nº 459, de 27 de dezembro de 2001. Desta forma, os postos consulares enviam a cada eleitor um envelope contendo: o certificado eleitoral (documento que comprova o direito ao voto); cinco cédulas (uma para cada quesito); um envelope pequeno (geralmente branco); um envelope maior já selado, com o endereço do posto diplomático/consular competente; e uma folha informativa.
Na sequência, o eleitor expressará seu voto fazendo um sinal (uma cruz ou um traço) no retângulo da cédula onde estão as palavras "Sim" ou "Não", utilizando apenas caneta esferográfica azul ou preta. As cédulas preenchidas devem ser colocadas no envelope pequeno, que deve ser cuidadosamente fechado e conter apenas os votos.
No envelope maior já selado, o eleitor deve inserir o talão (cupom destacável) do certificado eleitoral (após destacá-lo ao longo da linha tracejada) e o envelope pequeno fechado. Esse envelope maior deve ser enviado ao consulado de referência, de forma que chegue a seu destino até as 16h de 5 de junho.
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