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Trentinos criticam decreto que restringe cidadania italiana

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Trentinos criticam decreto que restringe cidadania italiana

Associação pediu reunião com ministério para discutir mudanças

TRENTO, 11 de abril de 2025, 13:30

Redação ANSA

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Decreto do governo Meloni restringiu o à cidadania italiana - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Decreto do governo Meloni restringiu o à cidadania italiana - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

A Associação dos Trentinos no Mundo expressou "perplexidade" a respeito do decreto do governo da premiê da Itália, Giorgia Meloni, que restringe a transmissão da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis).
    O texto foi aprovado em 28 de março e já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento até o fim de maio para se tornar definitivo.
    Segundo a entidade, trata-se de uma medida "inaceitável" e que apresenta "aspectos que levantam dúvidas sobre sua legitimidade jurídica, uma vez que ignora o papel dos italianos no exterior, além de parecer ilógica".
    "Da forma como foi formulado, o decreto corre o risco de causar mais danos do que benefícios à Itália e aos italianos", apontou a Associação dos Trentinos no Mundo, criada em 1957 para representar os imigrantes provenientes da província autônoma de Trento, no norte do país, e seus descendentes.
    A instituição pede uma reunião com o Ministério das Relações Exteriores para discutir eventuais alterações no texto e propõe que o reconhecimento automático da cidadania seja permitido a ítalo-descendentes de até terceira geração, ou seja, bisnetos de italianos.
    Para além da terceira geração, a associação pede que o reconhecimento seja feito com base na comprovação de ligações efetivas com a Itália, mas independentemente do local de residência, como conhecimento de elementos básicos da cultura italiana e visitas frequentes ao país.
    O decreto, no entanto, impõe um limite geracional para a transmissão da cidadania "jus sanguinis", determinando que apenas quem tem um dos pais ou um dos avós nascido na Itália poderá obter a dupla nacionalidade.
    Além disso, os "oriundi" também poderão requerer a cidadania se um de seus genitores for cidadão e tiver morado na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou da adoção do filho. Não há possibilidade de obtenção de cidadania automática a partir da terceira geração.
   

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