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Indústria brasileira aplaude UE por adiar Lei Antidesmatamento

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Indústria brasileira aplaude UE por adiar Lei Antidesmatamento

'Empresas estarão prontas', garantiu presidente da Fiesp

SÃO PAULO, 09 de outubro de 2024, 11:36

Redação ANSA

ANSACheck
Iniciativa proibirá importação na UE de produtos provenientes de áreas de desmatamento © ANSA/AFP

Iniciativa proibirá importação na UE de produtos provenientes de áreas de desmatamento © ANSA/AFP

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Josué Gomes, elogiou a Comissão Europeia por pedir o adiamento em pelo menos um ano da Lei Antidesmatamento aprovada pelo Parlamento Europeu, legislação que pode penalizar as exportações agropecuárias brasileiras.
    "Gostaríamos de aplaudir a decisão recente da UE de adiar a entrada em vigor da lei do desmatamento para que as empresas possam se adaptar aos controles, que são muito rigorosos, de maneira a evitar a escalada de preços, especialmente de alimentos, na UE", disse o presidente da Fiesp durante o Fórum Itália-Brasil, em São Paulo, na presença do vice-premiê e ministro italiano das Relações Exteriores, Antonio Tajani.
    "Tenho certeza que as empresas brasileiras estão se adaptando e estarão em condições de oferecer alimentos à União Europeia que atendam ao rigor da lei do desmatamento", acrescentou.
    A lei em questão proibirá a importação na União Europeia de produtos como café, cacau, borracha, carne bovina, madeira, óleo de palma e soja provenientes de áreas de desmatamento ilegal.
    De acordo com o regulamento, as empresas importadoras terão de verificar se os itens estão em linha com a legislação do país de origem e se os direitos de povos indígenas foram respeitados.
    As multas em caso de descumprimento das normas poderão chegar a 4% do faturamento anual da companhia na UE.
    Inicialmente, a medida estava prevista para entrar em vigor no fim de 2024, mas o poder Executivo da UE pediu o adiamento da normativa para 30 de dezembro de 2025, no caso de grandes empresas, e para 30 de junho de 2026, para pequenas e médias.
    A prorrogação da entrada em vigor ainda depende de aval dos Estados-membros e do Parlamento Europeu.
   

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