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Parlamento da Itália dá aval definitivo a decreto de cidadania

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Parlamento da Itália dá aval definitivo a decreto de cidadania

Texto aguarda apenas sanção do presidente Mattarella

ROMA, 21 de maio de 2025, 08:12

Redação ANSA

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Texto sobre cidadania aprovado no Parlamento segue para sanção de Mattarella - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Texto sobre cidadania aprovado no Parlamento segue para sanção de Mattarella - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

A Câmara dos Deputados na Itália aprovou nesta terça-feira (20), de forma definitiva, o decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue, medida que provocou revolta em comunidades de ítalo-descendentes no exterior e que pode parar na Justiça. O próximo o é a sanção do texto pelo presidente da República, Sergio Mattarella, para que a medida se torne definitiva, etapa que é tida como meramente protocolar.

Com 137 votos favoráveis, 83 contrários e duas abstenções, o decreto, que já havia sido aprovado pelo Senado no último dia 15 de maio, deve afetar milhões de ítalo-descendentes no Brasil e no mundo.

A nova lei, composta por quatro artigos, irá substituir a Lei da Cidadania de 1992 ao limitar a transmissão do princípio conhecido como "jus sanguinis", ou direito de sangue. Ou seja, só poderá ter a cidadania reconhecida quem tiver um ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) nascido na Itália, criando um limite geracional que antes não existia.

Além disso, esse ascendente deve possuir exclusivamente a cidadania italiana - ou ter tido no momento da morte - ou ter residido na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento ou adoção do filho.

O texto afeta inclusive pessoas nascidas antes de sua entrada em vigor, mas o interessado em obter a cidadania italiana que apresentou a documentação necessária a um posto consular ou a qualquer prefeitura da Itália até as 23h59, horário de Roma, de 27 de março de 2025 não será atingido. A mesma regra vale para quem deu entrada em um pedido judicial até a mesma data.

O decreto também permite a estadia para trabalho com vínculo empregatício além das cotas máximas de estrangeiros permitidos na Itália para descendentes de italianos e possuidores da cidadania de um país de destino de fluxos significativos de imigração italiana. Essas nações ainda serão definidas em um segundo momento, mas devem incluir o Brasil, que recebeu mais de 1 milhão de italianos entre o final do século 19 e as primeiras décadas do século 20.

Em nota, o governo da Itália explicou que, "embora mantendo o princípio básico da transmissão automática da cidadania jus sanguinis, a medida reforça a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália por parte dos filhos nascidos no exterior de cidadãos italianos".

"Isso também visa a se alinhar às leis de outros países europeus e a garantir a livre circulação dentro da União Europeia apenas para aqueles que mantêm um vínculo efetivo com seu país de origem", diz ainda o comunicado.
   

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